Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

PROBIC/URI

Parecer Nº 780.03/CUN/99

Programa Básico de Iniciação Científica - PROBIC

Interessado:
Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação

Parecer n.º:
780.03/CUN/99

Assunto:
Programa Básico de Iniciação Científica - PROBIC

Relator: Mara Regina Rösler

Colegiado:
Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão


1. Histórico

A URI já participava da Iniciação Científica - IC , através de Editais da FAPERGS , mesmo antes de se tornar universidade. Mas, só após a sua entrada no Programa Institucional de Iniciação Científica - PIBIC/CNPq , a partir de 1993, é que ela procurou estruturar e passou a gerenciar de forma sistemática, através de programas específicos, seus projetos de IC.
Em março de 1997, através da Resolução Nº 077/CUN/97, de 17/03/99 foi instituído o Fundo de Fomento à Pesquisa – FFP/URI , com o fim de gerir os recursos colocados à disposição da pesquisa, na URI.
Em maio de 1997, através da Resolução Nº 364/CEPE/97, de 05/06/97, foi instituído o Programa Institucional de Iniciação Científica – PIIC/URI , criando-se assim, o primeiro programa próprio de IC da URI, cujo principal objetivo é inserir os alunos de graduação mais promissores, do ponto de vista acadêmico, no aprendizado da Iniciação Científica.
Em 1997 teve início o processo de pós-graduação stricto-sensu na URI, com a instalação de dois cursos de mestrado. O mestrado em Administração em convênio com a UFRGS e o curso de mestrado em Direito, em convênio com UFSC .
Em outubro de 1998 foi encaminhado ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq ofício apresentando, formalmente, seis Grupos de Pesquisa já implementados na URI, até aquele momento, como resultado de um trabalho de dois anos na reestruturação dos mesmos.
Some-se ao que já foi mencionado, a ação de vários professores que se fazem acompanhar, ocasional ou rotineiramente de alunos-aprendizes, em suas atividades de pesquisa; a constante atualização e ampliação de seus laboratórios e Pólos de Modernização Tecnológica – PMTs; a abertura de novos cursos; a contínua atualização de seus pesquisadores e a chegada de novos professores com bom nível de qualificação e ter-se-á o quadro real da pesquisa na URI.
A atualização e adequação do processo destinado à formação do conhecimento, amplia-se agora com a criação do PROGRAMA BÁSICO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PROBIC .

2. Caracterização do Programa:

O Programa Básico de Iniciação Científica - PROBIC, permite acesso dos alunos de graduação à formação em pesquisa científica. Busca cobrir lacunas existentes, uma vez que apresenta um grau menor de exigências em relação aos programas já existentes e não prevê distribuição de bolsas, não excluindo contribuições espontâneas de alguma instituição interessada no projeto.
Liga-se aos Grupos de Pesquisa.

3. Justificativa:

Considerando-se:

3.1. A Iniciação Científica - fator de ampliação do conhecimento para o desenvolvimento técnico-científico;
3.2. as exigências legais;
3.3. a necessidade de enquadramento de iniciativas já existentes;
3.4. motivar e aumentar o número de pesquisadores e alunos a iniciação científica;
3.5. melhorar o desempenho dos alunos nos cursos de graduação;
3.6. preparar os alunos para a pós-graduação;
3.7. estabelecer relações de parcerias com Grupos de Pesquisa, Institutos, Empresas e outros órgãos;

Justifica-se a proposta medida em que atende os aspectos apontados e auxilia no desenvolvimento da Ciência.

4. Objetivos:

Promover a inserção de alunos e professores em atividades de pesquisa, no seio dos Grupos de Pesquisa da URI, formalmente institucionalizados, otimizando recursos, fazendo surgir novos grupos organizados e aumentando a produção científica.

5. Análise do Programa:

O acesso de alunos e professores ao programa - PROBIC se fará através de Projeto Recomendado pelo CIAP e Projeto Recomendado pelo Departamento/Área, formalmente encaminhados à PROPEPG, mas ainda não avaliados pelo CIAP (Comitê Institucional de Avaliação de Projetos).
        O orientador do PROBIC poderá ser, no mínimo, especialista e desenvolver atividades de pesquisa.
        O Estagiário - IC pode ser todo e qualquer aluno de graduação da URI ou a ela vinculado através de convênios, recebendo no final da participação um certificado.
        O aceite e implantação do projeto só poderá se efetivar após a aprovação do Projeto, com Edital oriundo da PROPEPG, para que o mesmo tenha valor legal e possa desfrutar dos benefícios e responsabilidades pertinentes.
        As ações transcorrerão mediante cronograma previsto no projeto.
        Não há previsão de qualquer tipo de orçamento, só podendo ser implantado o projeto regularmente Recomendado pelo CIAP.
        As questões que surgirem no decorrer da implantação serão resolvidas por uma Comissão Mista, constituída pela PROPEPG e quatro membros do CIAP (sendo um (1)) representante de cada Campus.

6. Voto da Relatora:

Esta Relatora vota favoravelmente pela aprovação do Programa Básico de Iniciação Científica, conforme diretrizes nele inseridas com vistas a melhorar a iniciação científica na URI e o consequente desempenho em Pesquisa.

7. Voto do Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação

Os Conselheiros acompanham o voto da Relatora.

Sessão, ______ de ______________de 1999.

Presidente:

Relatora:

Conselheiros: