Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Estudantes com Fies a partir de 2018 poderão renegociar dívidas até dezembro de 2026

05/08/2025 10:17

Nova resolução do MEC autoriza parcelamento em até 180 vezes

Mariele Gasparin - Assessoria de Comunicação

O Ministério da Educação publicou a Resolução MEC nº 64, de 24 de julho de 2025, que estabelece novas regras para a renegociação de dívidas de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados a partir de 2018. A medida oferece condições facilitadas para estudantes inadimplentes regularizarem seus débitos, com prazos estendidos e descontos significativos. Conforme o documento, beneficiários que estiverem com parcelas em atraso por mais de 90 dias até 31 de julho de 2025 poderão aderir à renegociação até 31 de dezembro de 2026. A solicitação deverá ser feita diretamente ao agente financeiro responsável pelo contrato.

Principais condições da renegociação:

  • Entrada obrigatória correspondente à primeira parcela da negociação;

  • Parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes mensais e sucessivas;

  • Desconto de 100% nos encargos moratórios (juros e multas por atraso);

  • Parcela mínima de R$ 200,00, exceto se o valor total da dívida for inferior.

A renegociação é válida apenas para o saldo devedor junto ao Fies, não incluindo valores de coparticipação devidos às instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Nestes casos, a negociação deve ser feita diretamente com a instituição. O acordo será oficializado por meio de um termo aditivo ao contrato original, com a concordância do estudante e de seus fiadores, quando aplicável. A resolução também alerta que, em caso de novo inadimplemento, o nome do estudante e de seus fiadores poderá ser incluído em cadastros restritivos de crédito.

A Resolução MEC nº 64 entra em vigor no dia 1º de novembro de 2025.